EMPRESA

Somos a empresa, Miracred Cobrança e Consultoria Ltda. CNPJ. 01.590.478/0001-81.

Endereço: Rua Nove de Julho Nº1.987 Sala: 404-A Centro - Mirassol - SP CEP: 15.130-001.

Atendemos de segunda a sexta feira de 9:00 as 18:00 horas.

O nome do domínio, www.goldfinanceira.com, é apenas um nome de fantasia.

Não é nossa intenção obstruir, confundir ou omitir qualquer tipo de informações a ninguém.

Todas as informações prestadas dentro deste website é de inteira responsabilidade da nossa empresa e estará disponível a quem possa interessar em nossa administração. 

Somos devidamente autorizados a atuar como correspondente bancário através do inciso 2º da lei 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 autoriza as instituições financeiras a contratar sobre sua responsabilidade o correspondente bancário.

O correspondente contratado para atuar na intermediação de serviços financeiros através do cadastramento de pessoas interessadas em obter um empréstimo ou financiamento de bens é devidamente cadastrado pela  instituição financeira junto ao (BACEN) Banco Central do Brasil.

Nosso intuito é levar até você, cliente interessado em obter algum tipo de crédito as facilidade de uma empresa que vai cuidar dos mínimos detalhes para garantir uma negociação segura e com todas as informações necessárias para que você possa escolher o melhor, com  segurança de quê os nossos serviços além de ser eficaz ainda é sem nenhum custo para você, pois somos remunerados pela instituição financeira que irá lhe conceder o crédito, e por isso não cobramos nada de você pelos nossos serviços. 

O correspondente só poderá firmar parceria com as instituições financeiras como pessoa jurídica, tendo obrigatoriedade de ser  devidamente registrada sob o número do CNPJ registrado junto a Receita Federa do Brasil mesmo que a razão social seja em nome da pessoa física. Tendo endereço fixo e espaço físico compatível em local de fácil acesso e de condições adequadas para prestar um bom atendimento ao consumidor.

O correspondente bancário não tem o direito de atuar como instituição financeira e não pode fazer empréstimos de valores ou financiamentos de bens em seu nome.

O correspondente tem a obrigação também de informar ao cliente interessado o nome, endereço e números de telefone das instituições onde o mesmo(a) está sendo cadastrado e também informar as taxas de juros mensais, tributos e serviços de todas as empresas onde estiver sendo feito a simulação do crédito para o interessado.

O correspondente bancário não recebe e não autoriza ninguém receber em seu nome ou em nome das instituições financeiras nenhum tipo de parcela mensal vencida ou a vencer, taxas como, (TAC) Taxa de Abertura de Crédito, seguro, avalista, registro em cartório ou outros.

O correspondente poderá solicitar os dados pessoais dos clientes a qualquer momento quando solicitado pela instituição financeira interessadas para checagem dos dados pessoais. Também após a aprovação do crédito e assinatura do contrato o cliente terá que apresentar a copia do CPF, RG ou CNH, os 03 últimos holerites de pagamento ou a declaração de IR (Imposto de Renda) e os 03 últimos de endereço residencial.

O Cliente terá direito em uma copia assinada pela instituição financeira que estiver lhe concedendo o crédito.

A nossa empresa mantem uma plataforma online e uma equipe altamente capacitada para atender a todos os públicos dentro da necessidade de cada um em horário comercial pessoalmente em nosso endereço, disponível no rodapé desta página.

A empresa, tem os direitos reservados sobre o domínio https://www.goldfinanceira.com, e sua copia ou reprodução está sujeita as penalidades previstas pela lei de internet, o artigo 209 da Lei 9.279/96, determina o direito de haver perdas e danos no caso de violação de direitos de propriedade industrial, em diversas ocasiões esclarecidas na norma, incluindo, entre outros, atos de concorrência desleal e confusão entre estabelecimentos comerciais.

Sobre o tema, é importante apenas observar que a lei garante às pessoas jurídicas, quanto aos direitos da personalidade, o mesmo tratamento que o das pessoas naturais, conforme o artigo 52, do Código Civil. Inclusive, este assunto já é pacífico na jurisprudência brasileira, conforme a Súmula 227 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual preconiza que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Diante disso, tem-se que, nos termos da decisão em análise, a violação de direitos, levada a efeito por meio de registro ilícito de nome de domínio da internet, pode ensejar a reparação, tanto material quanto moral, dos danos causados, o que parecer estar consentâneo com a legislação pátria em vigor.

Informe-se mais! E-mail. sacgoldfinanceira@gmail.com